A importância do acesso à justiça

A Constituição Federal de 1988, consagra no artigo 5º, inciso XXXV, de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, bem como disciplina no inciso LXXIV que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Sendo assim destes dispositivos constitucionais se extrai o princípio e o direito de acesso à justiça no ordenamento jurídico brasileiro, isso porque ao mesmo tempo em que o Estado, e mais especificamente o Poder Judiciário tem o dever de analisar as demandas e casos que chegam até seu conhecimento, da mesma forma deve prestar informações jurídicas e oferecer mecanismos para ingresso na Justiça daqueles sujeitos que comprovarem não dispor de recursos financeiros para ter acesso. Segundo Cappelletti, "o acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental- o mais básico dos direitos humanos- de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir...