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O acesso à justiça e os crimes contra a humanidade

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  O tema do acesso à justiça na seara internacional, se faz mais presente do que nunca no século vinte e um, o que os juristas e doutrinadores defensores da tese da ampliação da capacidade processual para abranger os indivíduos e outros sujeitos de direito é o reconhecimento da personalidade jurídica internacional do individuo, para fazer valer os seus direitos inerentes de pessoa humana, até mesmo em face de seu próprio Estado. Em vista disso, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) substituiu a antiga Corte Permanente de Justiça Internacional. A CIJ, esta vinculada a ONU, e sua Carta complementa as disposições da ONU de forma harmônica. Esta localizada no Palácio da Paz de Haia; é composta por quinze juízes titulares, eleitos pelos órgãos da ONU, quais sejam, Assembleia Geral e Conselho de Segurança das Nações Unidas. É vedada a existência de dois juízes pertencentes ao mesmo Estado na Corte. E na hipótese do Estado litigante ser o mesmo do julgador, poderá ser nomeado substitu...

A importância do acesso à justiça

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  A Constituição Federal de 1988, consagra no artigo 5º, inciso XXXV, de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, bem como disciplina no inciso LXXIV que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Sendo assim destes dispositivos constitucionais se extrai o princípio e o direito de acesso à justiça no ordenamento jurídico brasileiro, isso porque ao mesmo tempo em que o Estado, e mais especificamente o Poder Judiciário tem o dever de analisar as demandas e casos que chegam até seu conhecimento, da mesma forma deve prestar informações jurídicas e oferecer mecanismos para ingresso na Justiça daqueles sujeitos que comprovarem não dispor de recursos financeiros para ter acesso. Segundo Cappelletti, "o acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental- o mais básico dos direitos humanos- de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir...

Qual o papel da vítima no processo penal?

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  O estudo da vítima, também chamado de vitimologia é um dos objetos da criminologia, assim entender a vítima é fundamental para se compreender o crime enquanto fato social e jurídico e o seu devido tratamento. Segundo Benjamim Mendelsohn pai dos estudos sobre a vitimologia: “é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso” (2012, p.44). Leciona Gonzaga: “ em outras palavras, seria o comportamento da vítima na origem do crime e do criminoso.” (p.183) Para a criminologia há uma distinção evidente entre as terminologias: "vítima" que está ligada especificamente aos crimes contra a pessoa; “ofendido” significa aquele que sofreu crime contra a honra; "lesado" os que sofreram delitos contra seu patrimônio. “Para a D eclaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, das Nações Unidas (ONU-1985), define-se “v...

A efetividade das normas constitucionais e o conceito de políticas públicas

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  Segundo José Afonso da Silva as normas constitucionais são classificadas de acordo com a sua aplicabilidade e eficácia: “Considerando três critérios distintos, concluiu que as normas constitucionais podem ser de eficácia plena e aplicabilidade imediata; de eficácia contida e aplicabilidade imediata; e de eficácia limitada (por princípio institutivo ou princípio programático)”. (BULOS, 2014, p.478) Nesse sentido, o professor foi o precursor da classificação da eficácia das normas constitucionais aplicada contemporaneamente inclusive adotada como critério pelo Supremo Tribunal Federal, com algumas mudanças terminológicas. De acordo com a classificação, para que algumas normas constitucionais produzam efeito na sociedade necessitam de outras normas que deverão ser confeccionadas pelo legislador infraconstitucional e aplicadas pelo executivo, é o caso das normas de eficácia limitada por princípio programático e institutivo. Explica Silva “Regras jurídicas programáticas são aquelas em...