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Mostrando postagens de março, 2022

O Direito do Mar

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  O mar representa a maior porção do globo terrestre, e não seria exagero se fosse chamado de planeta água. Historicamente o mar faz parte das relações entre os povos, pois durante muito tempo serviu como principal meio de interação entre as culturas, através da navegação o homem expandiu suas fronteiras, e em última análise o mar faz parte da autodeterminação dos povos, pois muitos países litorâneos subsistem graças aos recursos naturais extraídos do mar. Com o desenvolvimento científico e a expansão geográfica de algumas nações fora necessário regulamentar esse espaço comum usado por diferentes povos, criando parâmetros e critérios para a utilização desses espaços mediante um marco jurídico, qual seja, a Convenção sobre Direito do Mar, consolidando este sub-ramo jurídico, muito importante estrategicamente, inclusive, para o Brasil que possui uma grande faixa costeira. Contudo ainda é uma temática pouco abordada nas academias, deixada de lado em muitas universidades brasileiras. O...

A amplitude do direito à liberdade

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       O direito à liberdade é um dos mais importantes direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988, sendo assim um dos pilares do Estado Democrático de Direito, por isso se manifesta na Carta Maior de diversas formas ou modalidades. Entre elas destacam-se: a) liberdade de manifestação do pensamento; b) liberdade de consciência religiosa (crença, culto, liturgia); c) liberdade de expressão, comunicação e informação; d) liberdade de associação; e) liberdade de reunião; f) liberdade econômica (iniciativa e concorrência); g) liberdade de ir, vir, ficar e circular. Leciona Masson: “Em síntese, para os republicanos, o ideal de liberdade pressupõe mais do que a mera ausência de interferência, pressupõe a ausência de dominação” (MASSON, 2016, 239). Sendo assim de acordo com o art.5º IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” , ou seja, o pensamento que é uma qualidade inerente ao ser humano médio que apresenta certo grau d...

As diferentes vulnerabilidades no ordenamento jurídico brasileiro

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  Partindo da premissa de que as pessoas não são iguais e ao mesmo tempo o ordenamento jurídico não admite discriminações e que busca pelo direito fundamental de igualdade não pode ser apenas formal, ou seja, igualdade perante a lei, mas sobretudo deve ser material ou igualdade na lei assim, o legislador deve se preocupar com os grupos mais frágeis da sociedade quando cria uma norma. A Constituição Federal de 1988 (CF/88), consagrou diversas normas gerais com essência igualitária a fim de combater algumas vulnerabilidades existentes na sociedade e nortear a criação de dispositivos infraconstitucionais específicos, bem como de políticas públicas de proteção a esses sujeitos de direitos mais vulneráveis. Porem essa terminologia é muito ampla e complexa. Nesse sentido, a CF/88 disciplina no Capítulo VII o tratamento que deve ser dado a família, a criança ao adolescente, ao jovem e ao idoso, dessas normas gerais nasceram normas especiais como o Estatuto do Idoso lei 10.741/2003 , o Es...

Trabalho à distância: em domicilio, home office e teletrabalho

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  O Decreto lei 5.452 de1943 , também conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as relações trabalhistas sejam elas coletivas ou individuais em âmbito nacional. Contudo algumas de suas normas estavam desatualizadas em consequência do decurso do tempo e das mudanças sociais que intensificam, principalmente depois do advento da rede mundial de computadores. Nesse contexto em 2011 a lei 12.551 alterou o art. 6º da CLT trouxe relevante modernização, adicionou novos conceitos implícitos a CLT: “art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.    Ou seja, se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, quais sejam  não eventualidade, subordinação, pessoalidade, onerosidade e serviço prestado por pessoa física, não há diferença entre o trabalho exercido presencialme...