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A importância do acesso à justiça

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  A Constituição Federal de 1988, consagra no artigo 5º, inciso XXXV, de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, bem como disciplina no inciso LXXIV que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Sendo assim destes dispositivos constitucionais se extrai o princípio e o direito de acesso à justiça no ordenamento jurídico brasileiro, isso porque ao mesmo tempo em que o Estado, e mais especificamente o Poder Judiciário tem o dever de analisar as demandas e casos que chegam até seu conhecimento, da mesma forma deve prestar informações jurídicas e oferecer mecanismos para ingresso na Justiça daqueles sujeitos que comprovarem não dispor de recursos financeiros para ter acesso. Segundo Cappelletti, "o acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental- o mais básico dos direitos humanos- de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir...

Qual o papel da vítima no processo penal?

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  O estudo da vítima, também chamado de vitimologia é um dos objetos da criminologia, assim entender a vítima é fundamental para se compreender o crime enquanto fato social e jurídico e o seu devido tratamento. Segundo Benjamim Mendelsohn pai dos estudos sobre a vitimologia: “é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso” (2012, p.44). Leciona Gonzaga: “ em outras palavras, seria o comportamento da vítima na origem do crime e do criminoso.” (p.183) Para a criminologia há uma distinção evidente entre as terminologias: "vítima" que está ligada especificamente aos crimes contra a pessoa; “ofendido” significa aquele que sofreu crime contra a honra; "lesado" os que sofreram delitos contra seu patrimônio. “Para a D eclaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, das Nações Unidas (ONU-1985), define-se “v...

A efetividade das normas constitucionais e o conceito de políticas públicas

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  Segundo José Afonso da Silva as normas constitucionais são classificadas de acordo com a sua aplicabilidade e eficácia: “Considerando três critérios distintos, concluiu que as normas constitucionais podem ser de eficácia plena e aplicabilidade imediata; de eficácia contida e aplicabilidade imediata; e de eficácia limitada (por princípio institutivo ou princípio programático)”. (BULOS, 2014, p.478) Nesse sentido, o professor foi o precursor da classificação da eficácia das normas constitucionais aplicada contemporaneamente inclusive adotada como critério pelo Supremo Tribunal Federal, com algumas mudanças terminológicas. De acordo com a classificação, para que algumas normas constitucionais produzam efeito na sociedade necessitam de outras normas que deverão ser confeccionadas pelo legislador infraconstitucional e aplicadas pelo executivo, é o caso das normas de eficácia limitada por princípio programático e institutivo. Explica Silva “Regras jurídicas programáticas são aquelas em...

A finalidade do inquérito policial

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  Vários doutrinadores se debruçam sobre o objetivo do inquérito policial para dar uniformidade e coerência a esse instituto tão importante e valioso para o processo penal, inclusive na identificação do fato oculto e na filtragem de acusações indevidas ou falsas. Para Ana Maria Duarte: “tem a finalidade de formar a convicção (opinio delicti) do órgão do MP (ações públicas) e do ofendido, nas (ações privadas), para a promoção da competente ação penal” (2017, p.35). Explica Bucci: “sua finalidade é a investigação do crime e a descoberta do seu autor, com o fito de fornecer elementos para o titular da ação penal promovê-la em juízo, seja ele o Ministério Público, seja o particular, conforme o caso” (2020, p.97). Doutrina Mirabete: “a apuração de fato que configure infração penal e respectiva autoria, para servir de base à ação penal ou às providências cautelares” (2004, p.60). Leciona Capez: “a finalidade do inquérito policial é a apuração de fato que configure infração pen...

O Direito do Mar

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  O mar representa a maior porção do globo terrestre, e não seria exagero se fosse chamado de planeta água. Historicamente o mar faz parte das relações entre os povos, pois durante muito tempo serviu como principal meio de interação entre as culturas, através da navegação o homem expandiu suas fronteiras, e em última análise o mar faz parte da autodeterminação dos povos, pois muitos países litorâneos subsistem graças aos recursos naturais extraídos do mar. Com o desenvolvimento científico e a expansão geográfica de algumas nações fora necessário regulamentar esse espaço comum usado por diferentes povos, criando parâmetros e critérios para a utilização desses espaços mediante um marco jurídico, qual seja, a Convenção sobre Direito do Mar, consolidando este sub-ramo jurídico, muito importante estrategicamente, inclusive, para o Brasil que possui uma grande faixa costeira. Contudo ainda é uma temática pouco abordada nas academias, deixada de lado em muitas universidades brasileiras. O...

A amplitude do direito à liberdade

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       O direito à liberdade é um dos mais importantes direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988, sendo assim um dos pilares do Estado Democrático de Direito, por isso se manifesta na Carta Maior de diversas formas ou modalidades. Entre elas destacam-se: a) liberdade de manifestação do pensamento; b) liberdade de consciência religiosa (crença, culto, liturgia); c) liberdade de expressão, comunicação e informação; d) liberdade de associação; e) liberdade de reunião; f) liberdade econômica (iniciativa e concorrência); g) liberdade de ir, vir, ficar e circular. Leciona Masson: “Em síntese, para os republicanos, o ideal de liberdade pressupõe mais do que a mera ausência de interferência, pressupõe a ausência de dominação” (MASSON, 2016, 239). Sendo assim de acordo com o art.5º IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” , ou seja, o pensamento que é uma qualidade inerente ao ser humano médio que apresenta certo grau d...

As diferentes vulnerabilidades no ordenamento jurídico brasileiro

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  Partindo da premissa de que as pessoas não são iguais e ao mesmo tempo o ordenamento jurídico não admite discriminações e que busca pelo direito fundamental de igualdade não pode ser apenas formal, ou seja, igualdade perante a lei, mas sobretudo deve ser material ou igualdade na lei assim, o legislador deve se preocupar com os grupos mais frágeis da sociedade quando cria uma norma. A Constituição Federal de 1988 (CF/88), consagrou diversas normas gerais com essência igualitária a fim de combater algumas vulnerabilidades existentes na sociedade e nortear a criação de dispositivos infraconstitucionais específicos, bem como de políticas públicas de proteção a esses sujeitos de direitos mais vulneráveis. Porem essa terminologia é muito ampla e complexa. Nesse sentido, a CF/88 disciplina no Capítulo VII o tratamento que deve ser dado a família, a criança ao adolescente, ao jovem e ao idoso, dessas normas gerais nasceram normas especiais como o Estatuto do Idoso lei 10.741/2003 , o Es...