O que é obrigação tributária?
Segundo Alexandre Mazza, entende-se por obrigação tributária a relação jurídica entre o Fisco e o contribuinte ou responsável, determinada por lei e submetida aos princípios e normas de Direito Tributário, tendo por objeto obrigações de dar, de fazer ou não fazer (MAZZA, 2018, p. 657).
De acordo com o artigo 113 do Código Tributário Nacional a obrigação tributária tanto pode ser principal como também acessória. A principal é aquela que se origina exclusivamente da lei e tem a finalidade de adimplemento ou pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e é extinta junto com seus créditos. Sendo assim a obrigação principal surge somente de lei e acaba com o pagamento.
Compreende-se por penalidade pecuniária a multa fiscal, mas, esta não é tributo e sim sanção, contudo está classificada como obrigação principal por ser uma obrigação de dar, ou seja, pagar o que é devido ao credor (Fisco).
Já as obrigação tributária acessória ao contrário das principais correspondem a obrigações de fazer ou não fazer; estão previstas na “legislação tributária” (conjunto de normas que versar sobre tributos além da lei em sentido restrito) e seu objetivo está na arrecadação e na fiscalização tributária; também são conhecidas como “dever tributário instrumental”.
Nesse contexto, diferentemente de outros ramos do direito como o direito civil, na prática justributária pode haver obrigação acessória sem a principal. O artigo 113§3º do CTN prevê que se a obrigação acessória não for cumprida converte-se em penalidade pecuniária, ou seja, multa fiscal.
Logo, a obrigação tributária está ligada diretamente ao fato gerador e que o mesmo depende da sua hipótese de incidência devidamente prevista em lei, salvo quando se tratar de dever tributário acessório, que deriva de legislação tributária, isto é, de atos normativos em sentido amplo. Assim, a responsabilidade tributária alcança a todas as pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, importando apenas estarem ligadas ao fato gerador do tributo.
BIBLIOGRAFIA
Mazza, Alexandre Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Código Tributário Nacional (1966). Código Tributário Nacional. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1966.
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