O que é renda básica familiar?






 


A renda mínima ou básica universal ou básica de cidadania ou básica familiar é um programa social onde as pessoas independentemente da sua situação socioeconômica e laboral irão receber um valor em dinheiro mensalmente para a manutenção de mínimo existencial servirá por exemplo para pagar conta de luz, água e comprar comida.


Essa ajuda financeira do Estado em última análise garantirá o bem-estar social previsto na Constituição Federal como um dos princípios da Ordem Social do Brasil (art.193). Assim essa contraprestação ou transferência de renda será permanente, ou seja, enquanto o beneficiário viver receberá o auxílio do Estado. É como se o Estado estivesse financiando o básico para que a pessoa viva em sociedade.


Todavia, a renda básica se diferencia de programas sociais de transferência de renda como o Bolsa-escola (1995) e que em foi ampliado pelo Bolsa-família (2003), e que passará a se chamar Auxilio-Brasil (2022), bem como o Auxílio Emergencial entre outros programas governamentais, porque todos são temporários e visam determinadas finalidades específicas por exemplo diminuir a evasão escolar, garantir acesso ao gás de cozinha, financiar a compra de material escolar para as crianças, a compra da cesta básica para a família, destinados a suprir as necessidades básicas das pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência de calamidade pública e do desemprego, entre outras finalidades.


Nesse sentido, em última análise o que se espera destes programas sociais é que a família saia da situação de pobreza e consiga se estruturar através do emprego com carteira assinada e que sua vaga no programa seja cedida para outra pessoa que necessita mais.
Entretanto, o Brasil, em 2004, resolveu editar a lei 10.835 que passou a vigorar em 2005, com o objetivo de criar a renda básica de cidadania, de acordo com seu art. 1º:


“(...), a renda básica de cidadania, que se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário”.

Ou seja, não importa se o beneficiário está trabalhando ou não, se tem moradia ou não, se tem renda ou não, segundo a lei todos terão direito a receber o auxílio em dinheiro.


Nesse caminho, o parágrafo primeiro faz a seguinte ressalva que deve ser dada prioridade às camadas mais carentes do povo e que o benefício alcançará a totalidade da população aos poucos de acordo com as orientações do Executivo e a depender do orçamento.


O § 2º diz que pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias.


Ou seja, todas as pessoas receberão o mesmo valor que deverá ser gasto com necessidades básicas como alimentação, educação e saúde, contudo tem que haver orçamento disponível para tal benefício. E mais o pagamento deste benefício poderá ser feito em parcelas iguais e mensais (§3º).


Nessa direção a Emenda Constitucional 114/2021 insere ao art. 6º da CF/88 o parágrafo único que trata dos direitos sociais: “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”, ou seja, agora é um direito social reconhecido pela CF/88 a renda mínima para famílias em situação de pobreza, porém deverá respeitar a viabilidade orçamentária.

Ademais essa mesma manifestação do poder constituinte reformador incluiu no art. 203 da CF/88 que versa sobre a assistência social elemento da ordem social brasileira como um de seus objetivos: "VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza".


Exemplo dessa renda mínima no Brasil é o Município de Maricá, que distribui cerca de R $130,00 reais para os munícipes, essa política se justifica porque o esse município é o que tem o maior orçamento do País por conta das distribuições dos royalties do petróleo. O que se assemelha muito ao Auxílio Emergencial distribuído pelo Governo Federal.


Contudo, o instituto criado pela lei 10.835/04 não saiu do papel porque sofre da ausência de efetividade, já que o País tem orçamento limitado para seus gastos fixos com saúde, educação e segurança quem dirá suportar mais um gasto como esse, sendo que o dinheiro para a renda básica sairá da principal fonte de receita do País que são os tributos que incluem impostos, taxas contribuições de melhoria e contribuições sociais, visto que cerca de noventa por certo de tudo que é arrecadado pelo cofre público brasileiro vem da tributação.


Sendo assim, o Brasil depende praticamente do dinheiro dos impostos para a manutenção da máquina pública, inclusive para o custeio de benefícios assistenciais. Por isso, um benefício desse tipo significaria um aumento na carga tributária e quem pagaria as contas no final seria a própria população com o aumento dos preços no supermercado e consequentemente inflação gerada até pela quantidade maior de dinheiro sendo impresso e em circulação no mercado.


Ademais, o País, tem dimensões continentais, são vários contextos sociais dentro de um mesmo Estado, e as desigualdades são alarmantes. Também, algumas pessoas tenderiam a ficar acomodadas ou dependentes desse recurso financeiro e não iriam buscar qualificação ou trabalho.


Todavia, os defensores da renda mínima argumentam que ela poderia ser financiada pela taxação de grandes fortunas ou de bens de luxo como iate e jatinho que atualmente não são tributários por ausência de previsão legal ou até mesmo da tributação sobre as empresas de tecnologia pela captura de dados pessoais, para isso funcionar terá que ser feita uma grande reforma tributária que mude ou atualize os parâmetros da arrecadação de tributos no Brasil, para quem ganhe mais contribua com mais e que ganhe menos contribua com menos.

Outra justificativa para a distribuição do benefício seria as estimativas de que o fenômeno da automação, e com ele a inteligência artificial  que muda drasticamente o mundo trabalho que conhecemos atualmente e a consequência disso seria a extinção de muitas profissões e o corte de diversas vagas de emprego, principalmente daqueles repetitivos e com pouca qualificação serão substituídos por máquinas.


Ademais, muitos defendem que auxílio emergência deveria se tornar contínuo ou se transformar na renda básica familiar já prevista em lei, porém esse benefício foi criado com a finalidade de ser temporário e também concedido apenas às família em situação de vulnerabilidade, não sendo amplo como pretende a lei federal e o Auxilio Brasil vem nessa mesma linha de ajuda aos mais necessitados.


Portanto, a própria lei diz que a distribuição do benefício respeitará as leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal, por conta do alto custo que essa renda básica universal traria aos cofres públicos. Assim a renda mínima só seria viável se os gastos do próprio Governo fossem reduzidos para financiar o auxílio e que não exigisse ainda mais a sociedade brasileira com o aumento de tributos. Logo o Governo deveria gastar menos do que arrecada ou então começar a gerar receita de outras formas sem ser dos tributos.

 

Referência:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. —8.ed.rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n.76/2015- São Paulo: Saraiva, 2014, p.16

 


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