O dilema do espaço urbano.

 



Historicamente, as cidades originaram-se de um aglomerado de dormitórios para os operários das indústrias, por isso, elas surgiram para atender aos interesses de poucos em detrimento de muitos.


O Estatuto da Cidade, lei federal nº 10.257/2001 regulamenta o capítulo da Constituição Federal (CF/88) sobre a política urbana nacional. O objetivo deste Estatuto é garantir o direito da população de participar e influenciar os caminhos da política urbana, garantindo assim o bem-estar de toda a coletividade e a construção do espaço urbano que as pessoas desejam.

O capítulo da CF/88 que versa sobre política urbana diz que é competência do Município instituir o Plano Diretor, documento fundamental para nortear a efetividade do que preceitua a Constituição e das leis abaixo dela.

Contudo, essa municipalização da matéria enfrenta grandes obstáculos dentre eles estão: 

·    ausência de maturidade democrática da população; 

·    o desconhecimento da capacidade para participar e cobrar de seus representantes eleitos através do voto políticas públicas de melhoria das condições de vida no município; 

·   e a própria falta de tempo das pessoas em participar do processo democrático, frente às tarefas do dia a dia.

O curta metragem a ilha de Alê Camargo, de 2008,  aborda como o homem urbano, imerso na sua rotina diária de trabalho e/ou estudo, está preso em si mesmo pelos suas pré concepções em relação a cidade, como ele tem medo do que aparentemente é diferente aos seus olhos e de interagir com outras pessoas e a sua fragilidade frente aos desafios da vida cosmopolita.

Nessa direção, o filme mostra que uma das dificuldades de morar nas grandes cidades é o de atravessar a rua pela inúmera quantidade de carros no trânsito frenético e em muitos lugares da cidade nem sequer tem semáforos e faixas que deem o mínimo de segurança aos pedestres para cruzar a rua e muitos deles acabam colocando sua vida em risco ao transpassar em meio ao “mar” de carros. 

Nesse sentido, o Poder Público municipal deve estimular a participação direta da população na elaboração do Plano Diretor através de: publicidade dos documentos e informações produzidas; audiências públicas e debates com a população e com as diversas associações; e o acesso a qualquer interessado a todos os documentos elaborados garantindo a transparência.

Portanto, elaborar estratégias para ordenação e controle do uso do solo urbano, é de fundamental relevância para a sobrevivência desta e das futuras gerações. Nessa perspectiva grandes empreendimentos imobiliários, por exemplo, shopping centers, portos, aeroportos devem ser construídos em locais com infraestrutura adequada, inclusive sinalização, que suporte a movimentação de pessoas e mercadorias, prevenindo problemas maiores no futuro.

 

Referência:

BRASIL. Estatuto da Cidade (2001). Estatuto da Cidade- lei 10.257. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 2001.

 

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