Qual a diferença entre imunidade e isenção tributária?
A Constituição Federal de 1988
(CF/88) confere aos Entes Federativos, ou seja, a União, os Estados, o Distrito
Federal, e aos Municípios a competência para criar tributos, através de lei,
observando os critérios previstos pela própria CF/88. Essa é a competência
tributária.
Porém, essa capacidade para
estabelecer tributos não é absoluta, assim, a CF/88 limita o poder de tributar
do Estado, através do instituto da imunidade tributária. A imunidade tributária
consiste em princípios e regras constitucionais que proíbem os Poderes Públicos
de criarem normas jurídicas para tributar pessoas e coisas.
Nessa linha, em última análise, a
imunidade tributária também é direito fundamental, porque assegura ao receptor
da norma imunizante que seu mínimo existencial será preservado não sendo
invadido pelos tributos, mantendo assim sua condição de liberdade e
propriedade. Desta forma, a CF/88 reconhece a incapacidade de pagamento pela
falta de poder contributivo (imunidade ontológica) ou deixa de cobrar tributos
para que se efetivem os direitos fundamentais (imunidade política), exemplo, a
imunidade de livros e periódicos que tem a finalidade proteger o direito
fundamental à informação.
Nesse sentido, por estar prevista
na CF/88 a norma máxima do ordenamento jurídico, a imunidade tributária só pode
ser alterada por emenda constitucional, porque sua aplicabilidade começa no
momento em que foi fixada pela CF/88.
Todavia, a isenção tributária é
criada por lei ou medida provisória e pode ser extinta ou modificada por leis
específicas ou atos com força de lei, mesmo quando tiver base constitucional
seu início depende das leis abaixo da CF/88. Quanto ao momento da produção em
relação à competência é posterior. Enquanto na imunidade a proibição de
arrecadar tributo nasce no mesmo momento da criação da norma, na isenção fiscal
surge no decorrer da competência tributária.
Portanto, na maioria das vezes
quando a CF/88 fala em isenção na verdade está se referindo às imunidades.
BIBLIOGRAFIA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Curso a
distância: Imunidade e Isenções Tributárias na Constituição e no STF. Brasília:
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, 2018.
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