Qual a diferença entre imunidade e isenção tributária?

 







A Constituição Federal de 1988 (CF/88) confere aos Entes Federativos, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal, e aos Municípios a competência para criar tributos, através de lei, observando os critérios previstos pela própria CF/88. Essa é a competência tributária.


Porém, essa capacidade para estabelecer tributos não é absoluta, assim, a CF/88 limita o poder de tributar do Estado, através do instituto da imunidade tributária. A imunidade tributária consiste em princípios e regras constitucionais que proíbem os Poderes Públicos de criarem normas jurídicas para tributar pessoas e coisas. 

Nessa linha, em última análise, a imunidade tributária também é direito fundamental, porque assegura ao receptor da norma imunizante que seu mínimo existencial será preservado não sendo invadido pelos tributos, mantendo assim sua condição de liberdade e propriedade. Desta forma, a CF/88 reconhece a incapacidade de pagamento pela falta de poder contributivo (imunidade ontológica) ou deixa de cobrar tributos para que se efetivem os direitos fundamentais (imunidade política), exemplo, a imunidade de livros e periódicos que tem a finalidade proteger o direito fundamental à informação.

Nesse sentido, por estar prevista na CF/88 a norma máxima do ordenamento jurídico, a imunidade tributária só pode ser alterada por emenda constitucional, porque sua aplicabilidade começa no momento em que foi fixada pela CF/88. 

Todavia, a isenção tributária é criada por lei ou medida provisória e pode ser extinta ou modificada por leis específicas ou atos com força de lei, mesmo quando tiver base constitucional seu início depende das leis abaixo da CF/88. Quanto ao momento da produção em relação à competência é posterior. Enquanto na imunidade a proibição de arrecadar tributo nasce no mesmo momento da criação da norma, na isenção fiscal surge no decorrer da competência tributária.

Portanto, na maioria das vezes quando a CF/88 fala em isenção na verdade está se referindo às imunidades.

 

 


BIBLIOGRAFIA


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Curso a distância: Imunidade e Isenções Tributárias na Constituição e no STF. Brasília: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, 2018. 

 


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